quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Juiz proíbe festas da União, Estado e Município caso fila de espera por cirurgias não acabe

Juiz proíbe festas da União, Estado e Município caso fila de espera por cirurgias não acabe
A determinação busca diminuir as filas de espera em um prazo 30 dias para as cirurgias ortopédicas de alta complexidade no Hospital Universitário Walter Cantídio e Hospital Geral de Fortaleza

O juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, titular da 6ª Vara Federal, determinou adoção de medidas que solucionem, de forma definitiva, a problemática da fila de espera para as cirurgias ortopédicas de alta complexidade no Hospital Universitário Walter Cantídio e Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Caso os pacientes não sejam atendidos dentro de um prazo de três meses, o juiz deve estabelecer a proibição de festas e shows promovidos pela União, Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

De acordo com o juiz, a sentença inicial prevê, no caso de descumprimento da determinação, multa diária no valor de R$ 10 mil à União, ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza. Decorridos 20 dias de descumprimento, estabelece proibição de veiculação de propagandas institucionais, até a adequação da fila.

Caso o descumprimento permanece por 30 dias, a partir daí, será proibida a realização de festas e show. “A espera imposta aos pacientes não lhes permite uma vida digna e saudável, na medida em que aqueles enfermos encontram-se, no mais das vezes, incapacitados para o trabalho e para as atividades cotidianas”, defendeu o juiz.
Leia aqui a íntegra da sentença judicial.
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Redação O POVO Online
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2010/11/24/noticiafortaleza,2069133/juiz-proibe-festas-da-uniao-estado-e-municipio-caso-fila-de-espera-por-cirurgias-nao-acabe.shtml

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