"Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;"
Segundo o IBGE, o Município de Pentecoste tem mais de 34.000 (trinta e quatro mil) habitantes, portanto a Câmara Municipal comporta 13 (treze) vereadores.
Ressalte-se que o aumento do número de vereadores não traz qualquer aumento de despesa, visto que o repasse recebido pela Câmara é fixada pela Constituição Federal e independe do número de agentes políticos em sua composição.
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